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Banco Central incorpora Cédulas de Crédito Bancário no seu rol de garantias para operações de LFL

Banco Central incorpora Cédulas de Crédito Bancário no seu rol de garantias para operações de LFL

30/10/2023

Ao longo dos últimos anos, as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs)  se consolidaram como um instrumento financeiro confiável para as partes envolvidas, como tomadores de crédito e credores. Como resultado, o uso de CCBs mostra-se mais enraizado no mercado financeiro, o que chama a atenção dos órgãos reguladores no país.

Em 03 de março de 2023, o Banco Central do Brasil (BCB), por meio do Voto 40/2023-BCB, decidiu que as Cédulas de Crédito Bancário podem ser aceitas como garantia na tomada de crédito junto às Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), do Banco Central. Essas linhas são ofertadas à Instituições Financeiras, como Bancos e demais instituições reguladas pela Autoridade Monetária, que necessitem de liquidez  para equilíbrio de suas contas. 

Atualmente, há duas linhas dentro da LFL, a LLI (Liquidez Imediata) é uma linha regular de concessão automática, destinada ao gerenciamento de descasamentos de fluxos de caixa de curto prazo. Ela abrange operações pelo prazo de até 45 dias úteis. A LLT (Liquidez a Termo) é uma linha de concessão discricionária, voltada a atender necessidades de liquidez decorrentes de descasamentos entre operações ativas e passivas de instituições financeiras. Ela abrange operações pelo prazo de até 359 dias corridos.

Segundo o Voto 40/2023-BCB, a partir do primeiro trimestre de 2024, as operações junto às Linhas Financeiras de Liquidez poderão ter como garantias, as CCBs, entregues pelas instituições financeiras interessadas em obter acesso a essas operações de tomada de liquidez junto ao BCB. Esse movimento por parte do Banco Central ilustra como as CCBs e as operações estão cada dia mais presentes e são mais importantes para o ecossistema bancário-financeiro no país. 

Por Pedro Guedes
Com informações: CNN e BCB.
Imagem: GBX Brasil
 

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